e-PING na AP BrasileiraÓptimas novidades vindas do Governo brasileiro, a servirem de exemplo para Portugal. Já no passado mês de Abril de 2008, o ODF (Open Document Format) tinha sido adoptado como Norma Nacional no Brasil, mas agora sabemos por um comunicado da SERPRO que foi publicada a versão 4.0 dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Electrónico (e-PING) que torna obrigatória a utilização do ODF na administração pública federal.

A nova versão publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento adota o Open Document Format (ODF), como formato padrão para guarda e troca de documentos eletrônicos no governo federal.

A adoção do ODF já vinha sendo discutida dentro do governo. No mês de agosto, em Brasília, durante o Congresso Internacional Sociedade e Governo Eletrônico - Consegi 2008, diversas instituições assinaram o Protocolo Brasília, um documento público de intenções para adoção de formatos abertos.

Até a última versão da e-Ping o formato ODF constava com o status de recomendado pelo documento, sendo facultativo aos órgãos o uso, na versão 4.0 o ODF assume característica de adotado, dessa forma, torna-se obrigatório para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

O padrão ODF é reconhecido pela ISO, através da Norma ISO/IEC 26300O ODF, de 2006. O padrão ODF, também, foi aprovado como norma nacional pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sob o código NBR ISO/IEC 26.3000. O ODF por ser um padrão aberto, também é multiplataforma, permitindo a liberdade de escolha do usuário. Outra característica importante é a vantagem que oferece em relação a guarda dos documentos eletrônicos, na medida que não está preso a nenhuma suíte de escritório e, conseqüentemente, a suas versões. O formato é livre de royalties e não tem limite de reutilização.

Fonte: Sapo

Tags: , ,

del.icio.us Reddit Slashdot Digg Facebook Technorati Google Windows Live Yahoo Bloglines Bookmark.it